Material produzido pelos alunos do Curso de pós Graduação em Informática e as Novas Tecnologias Educacionais do CEULS/ULBRA
Neci Sousa Tapajós e Raimundo Carlos de Assis
Disciplina: Educação a Distância
Professora: Marialina Corrêa Sobrinho
Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério – PCCR
Hora Atividade
Objetivo do Plano:
Neci Sousa Tapajós e Raimundo Carlos de Assis
Disciplina: Educação a Distância
Professora: Marialina Corrêa Sobrinho
Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério – PCCR
Hora Atividade
Objetivo do Plano:
O PCCR, tem por objetivo regulamentar de acordo com as leis educacionais, os direitos, deveres dos profissionais da educação, valorizando o trabalho, promovendo a adequada repartição das verbas salariais, preservando a consistência interna e ajuste aos níveis praticados no mercado, levando em consideração o perfil e competência profissional, o desempenho profissional e o grau de contribuição individual e coletivo.
O que é hora atividade?
A hora-atividade é uma coisa inegável e intrínseca na vida profissional do professor, que cada vez mais precisa ir além dos conteúdos que desenvolve em sala de aula. É utilizada por algumas instituições para remunerar as atividades extra-classe de seus docentes, tais como as atividades de orientação e administrativas.
Legislação que regulamenta a hora atividade
Vários aspectos da Lei 9394, LEI de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) mostram que o professor necessita de espaço/tempo para se dedicar aquilo que, a princípio, antecede o estar em sala de aula, que é o planejamento e o preparar a avaliação. O artigo 13 da LDB, propõe a participação do docente na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; a elaboração e cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; o zelo pela aprendizagem dos alunos; o estabelecimento de estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. "Existem outras atividades relacionadas com a função docente, como as reuniões de professores e atendimento a pais, que em geral ocorrem fora do horário escolar e não podem ser considerados como horas letivas, não integrando o total de 800 horas anuais; este mesmo artigo determina que deve ser pago de 20% a 25% de hora-atividade ao professor em função desse trabalho extra classe.
A Lei 11.494/07), que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, permite horas-atividades superiores a 1/3 (um terço) da carga horária.
Esta Lei determina a aplicação da hora-atividade de forma imediata a todos os profissionais do magistério, independente do disposto nos atuais planos de carreira. O percentual mínimo visa à eqüidade na oferta de ensino e na valorização profissional. Por isso, porcentagens superiores a esta podem e devem ser previstas nos planos de carreira.
Considerações finais
O desafio é o engajamento total da categoria nas mobilizações, para garantir o correto entendimento da Lei, principalmente no âmbito dos municípios. O Importante neste momento é que todas as entidades sindicais sintonizem suas ações para atingir os propósitos maiores da Lei, e, conseqüentemente, iniciar uma fase de valorização do magistério e dos demais trabalhadores em educação. Outro fator importante é sensibilizar a sociedade para a importância do Piso, de responder aos ataques das forças reacionárias, sustentadas por uma imprensa elitista e burguesa, e de unir a categoria pela real conquista deste Direito.
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